É NECESSÁRIO REALIZAR A ABERTURA DE INVENTÁRIO MESMO HAVENDO APENAS CONTRATO DE COMPRA E VENDA?
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Por: Aretuza Machado
- Em: Destaques
Imagine a situação: Ana e João eram casados sob o regime de Comunhão de bens, e durante o casamento compraram um imóvel através de um Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda (conhecido como Contrato de Gaveta), e mesmo com o passar dos anos, não formalizaram a Compra através de uma Escritura Pública de Compra e Venda e não registraram a venda na Matrícula do Imóvel. Assim, mesmo com o passar dos anos, apesar de estarem na posse mansa e pacífica do imóvel, não regularizaram sua propriedade, e na matrícula ainda contam os nomes dos antigos possuidores, estando estes ainda, como proprietários.
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